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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Vida Nova

No dia 14 do mês passado me mudei com meu filho, filha, gata e cachorra. Agora integramos uma sociedade moderna chamada condomínio - vejo que é bom.
Tantas mudanças e sempre exercitando a humildade para aceitação dos maravilhosos desígnios divinos.
Quando não são tão maravilhosos?
Boa pergunta, talvez falta de entendimento do global por minha parte.
Hoje está sendo o primeiro dia de aula para Joseph, conversávamos:
"-Que pena teres perdido tantos dias de aula, heim?
-Mas houve tempo para um tanto de diversão a mais, também..."
Te peço desculpas pela minha impermanência pertinente a situação.
Ainda restam detalhes a afinar na estrutura novo lar, caixas a desmontar, móveis a montar, e logo nos primeiros dias fui chamada para trabalhar na equipe de pintura especial para a peça teatral New York, New York, que já deve estar em cartaz.
A temporada anexou muita gente legal e voltada a espiritualidade nesta vida nova, ainda assim de vez em quando choro por saudade da velha. 
É, ser gente é uma caleidoscopia incompreensível se não houver a aceitação do toque do dedo de Deus em tudo, porque aí, quando vemos com esta entrega, enxergamos tudo mais claramente, 
contigo também é assim?

Foto: agora há pouco do cartaz do mural do térreo.

domingo, 12 de agosto de 2012

Achado o documento em que se firmara a sentença de morte de Cristo. Sensacionais revelações

      Segundo notícias divulgadas, foi recolhido à Biblioteca do Vaticano um valiosíssimo documento, cujo achado, por deliberação das autoridades eclesiásticas, conservou-se em segredo por cerca de 131 anos.
     Tratar-se-ia do documento original em que Pôncio Pilatos firmara a sentença de morte de Cristo.
     A relíquia histórica, conforme notícias divulgadas, consta de uma lâmina de arame de pequenas dimensões, onde está gravada, na íntegra, a sentença que levou Jesus ao Calvário.
     O precioso documento teria sido descoberto nas escavações feitas em Aquila, nos arredores de Nápoles, em janeiro de 1820. A lâmina estava cuidadosamente guardada num vaso de mármore branco, que foi encontrado a cinco metros de profundidade, nas ruínas de um castelo.
     Como a Pedra Roseta, que esteve enterrada durante 3.000 anos, e que foi descoberta em 1799, por um oficial do exército napoleônico, o documento sobre Cristo, foi achado, casualmente, pelos comissários de Belas-Artes que acompanharam os exércitos franceses.
     A sentença - segundo nos revela a História - foi ditada a um fariseu por Pôncio Pilatos que, na época, era governador da Baixa Galiléia.
     Estaria assim redigida:
     "Ao décimo sétimo ano do Império de Tibério César, e vigésimo quinto dia do mês de março na Cidade santa Jerusalém, sendo anaz e Califaz Sacerdotes, e Sacrificadores do Povo de Deus, Pôncio Pilatos, Governador da Baixa Galiléia assentado na Sede Presidial de Pretório - Condena Jesus de Nazaré a morrer numa Cruz entre dois ladrões. Visto que as grandes e notáveis testemunhas do Povo dizem:
- 1° Que Jesus é sedutor;
- 2° Que é sedicioso;
- 3° Que é inimigo da Lei
- 4° Que se diz falsamente Rei de Israel;
- 5° Que se diz falsamente filho de Deus;
- 6° Que entrou no Templo seguido de uma multidão trazendo palmas nas mãos.
Ordem ao 1° Centurião Quinto Cornélio o conduza ao local do Suplício. 
- Proíbe a todas as pessoas, pobres ou ricas, que impeçam a morte de Jesus. As testemunhas que assinam a sentença contra Jesus são: 1° Daniel Robani(fariseu). 2° Tomás Zarabatel. 3° Rafael Robani. 4° Capet (homem público). Jesus sairá da Cidade de Jerusalém, pela porta Struenea".
     Presume-se que Cristo tenha sido crucificado quase ao meio-dia. Quanto à data exata de sua morte, o Monsenhor Borgonini Duca, núncio apostólico da Itália, revelou às autoridades eclesiásticas " que após 12 anos de pesquisas históricas, foi levado a concluir que a morte de Jesus ocorrera exatamente a 7 de abril do ano 30 de nossa Era".
     Os estudos do monsenhor Borgonini basearam-se no livro de Daniel, capítulo nove do Velho Testamento.
Essa descoberta, juntamente com dados astronômicos, levou essa autoridade eclesiástica às datas exatas dos quatro acontecimentos principais profetizados por Daniel, depois da histórica mensagem que recebera do arcanjo Gabriel.
     A notícia vem do próprio Vaticano: "Em entrevista à imprensa Borgonini Duca diz que a profecia de Daniel tem a data do 64° dia do 209° ano de Nabonassar o que corresponde a nove de março de 539 a.C. O primeiro acontecimento, a reconstrução do templo de Jerusalém, foi predito para o ano de 137° dia do 302° ano de Nabonassar ou seja 27 de abril de 445 a.C. O segundo, o advento do Messias, para 219° dias do 743° ano, ou seja, 30 de março de 5 a.C. O terceiro fato, a morte do Messias, deveria ocorrer no 248° dia de 777° ano de Nabonassar dia esse que começou ao pôr do sol de 6 de abril do ano 30 da Nossa Era".(A Notícia, Rio 14-IV-1952).
Afirma o monsenhor Borgonini que a ressurreição de Cristo verificou-se a 9 de abril, isto é, dois dias após a sua morte.
     Há cerca de 630 anos a Igreja comemora a Páscoa em data variável posterior a 21 de março. A tradição data do ano de 325 da era Cristã, e foi imposta pelo sagrado Concílio de Nicéia.
(Mortalha de Cristo, outros volumes)
Texto extraído do livro Curiosidades, de Valmiro Rodrigues Vidal, ll volume VI edição, publicado pela Conquista em 1962.
Imagem: A música dos Titãs "Eu não quero mais mentir" em forma de quadro que realizei no século passado, fiz em chapa e elementos metálicos.
     

Ruy Barbosa comenta a sentença de condenação da Luz do Amor


Na atualidade, quando a nulidade e a corrupção prosperam, e se inquiridas são absolvidas, segue abaixo o comentário do jurista, além de tudo o mais, Ruy Barbosa. 
"Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. 
Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos do dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.
Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina.
Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados.
No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia.
Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: 
"Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? 
Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". 
Era apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo.
Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. 
Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus juízes, logo o esbofetearam. 
Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal: 
"Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o peso a Caifás. 
Este era o sumo sacerdote do ano. 
Mas, ainda assim, não, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. 
Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. 
Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. 
Jesus calava. Jesus autem tacebat.
Vão perder os juizes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte".
Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. 
Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. 
Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. 
Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. 
Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. 
Era essa a ocasião jurídica. 
Esses eram os juizes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes romanos. 
Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absorver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: 
"Tomai-o, e julgai-o segundo a vossa lei". 
Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar a morte a ninguém". 
O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. 
Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. 
"Ao mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz". 
A verdade? Mas "que é a verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. 
Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes. 
Galiléia era o forum originis do Nazareno. 
Pilatos envia o réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade.
Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. 
Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce.
Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que ma fez esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores. 
Eis como procede a justiça, que se não compromete. 
A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. 
A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. 
Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus.
E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com os interesses do poder. 
Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. 
Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! 
O bom ladrão salvou-se. 

Mas não há salvação para o juiz cobarde.

Do "Obras Seletas de Rui Barbosa", 
Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957
Foto feita por Camille no Zoológico Municipal de São Paulo